Alerta-se que a importação de açúcar para refinação ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.º 828/2009 e (CE) n.º 891/2009 da Comissão, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, apenas pode ser efectuada pelas refinarias a tempo inteiro.
A partir de 1 de Janeiro, se antes a Comissão não tiver notificado que o limite das necessidades de abastecimento tradicionais foi atingido a nível comunitário, a importação deste açúcar é alargada aos operadores que reúnam as condições previstas no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1301/2006, da Comissão.