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Isenção do ISV por ocasião da transferência de residência de um Estado-Membro ou de um país terceiro para Portugal
A presente informação tem por objectivo dar a conhecer o regime de isenção do Imposto Sobre Veículos aplicável aos cidadãos que transferem a sua residência de um outro Estado-Membro ou de um país terceiro para Portugal e tem por objectivo sintetizar a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho que consagra o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), pelo que o teor da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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