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DGAIEC > Informação Aduaneira > Imposto Sobre Veículos > Isenção na tansferência de residência

Quais os documentos a apresentar aquando do pedido de isenção de ISV?


Com o pedido de benefício fiscal devidamente assinado pelo beneficiário, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Declaração Aduaneira de Veículo;
  • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
  • Certificado de conformidade ou modelo n.º 112 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres anotado com a inspecção técnica do veículo;
  • Carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência;
  • Cartão de contribuinte;
  • Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste:
    • A inscrição no registo de habitantes;
    • As datas de início e de cancelamento da residência nesse país.
  • Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma.

Nota: No caso de no país de procedência não existir autoridade responsável pelo controlo de habitantes, o cancelamento poderá ser atestado pela entidade consular.

     
 
       
       
       
     
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