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O regime de isenção aplica-se, apenas, às vendas de mercadorias de valor superior a 1000 euros efectuadas por um fornecedor a um exportador, do que resulta que as facturas devem apresentar, individualmente, valor superior àquele montante; ou seja, considera-se não ser de aceitar mais do que uma factura por cada CCE e a mesma factura não pode ser invocada em mais do que um CCE, como segue:
1 venda (do fornecedor ao exportador) <=> 1 factura <=> 1 CCE |