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Regime do IVA e dos IEC aplicável às mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um país terceiro
Regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) aplicável na importação de mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes provenientes de um país ou território terceiro
Qual o suporte legal deste regime?
Em que consiste este regime?
O que é considerado um "país terceiro", para este regime?
O que é considerado um "Estado-membro", para este regime?
Bagagem pessoal, o que é?
Viajante, o que é?
As mercadorias contidas na bagagem pessoal poderão beneficiar de isenção do IVA?
Há algum limite pecuniário para poder usufruir-se desta isenção?
Há algum limite quantitativo para poder usufruir-se desta isenção?
As mercadorias contidas na bagagem da tripulação de um meio de transporte estão sujeitas a limites quantitativos especiais?
Poderá o viajante beneficiar de isenção para mercadorias cujo valor global não ultrapasse os limiares pecuniários e, simultaneamente, para mercadorias que não ultrapassem os limites quantitativos estabelecidos?
Como deve proceder o viajante que transporte na sua bagagem pessoal mercadorias que ultrapassem os limites atrás referidos?
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Última Alteração:
25-02-2009
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