Regulamento Comunitário (UE) n.º 267/2012, do Conselho, de 23 de março que impõe medidas restritivas contra o Irão com a alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 1263/2012, do Conselho, de 21 de dezembro.
Nos termos do disposto neste diploma encontram-se:
- Proibidas as exportações para o Irão dos produtos constantes nos Anexos I ou II, originários da União;
- Proibidas as importações de produtos constantes nos Anexos I ou II, originários do Irão;
-Proibidas as importações de petróleo, ou produtos petrolíferos constantes do Anexo IV, originários ou provenientes do Irão;
-Proibidas as importações de gás natural originário ou proveniente do irão, entendendo-se por “gás natural” os produtos elencados no Anexo IV-A;
-Proibidas as importações de produtos petroquímicos constantes do Anexo V, originários ou provenientes do Irão;
-Proibidas as exportações dos equipamentos constantes do Anexo VI e VI-A, relacionados com a indústria iraniana do gás, do petróleo e petroquímica;
-Proibidas as exportações dos equipamentos navais elencados no Anexo VI-B, destinados à construção, manutenção ou reequipamento de navios, incluindo equipamento utilizado para a construção de navios petroleiros;
-Proibidas as exportações de suportes lógicos elencados no Anexo VII-A, destinados a integrar processos industriais para utilização nos sectores nuclear, militar, do gás, petrolífero, marinha, aviação, financeiro e de construção;
-Proibidas as exportações de grafite e metais em bruto ou semiacabados enumerados no Anexo VII-B;
-Sujeitas a licença, as exportações de produtos constantes do Anexo III, originários ou não da União.