pesquisa de conteudos
 
texto logotipo - AT
  Bandeira fina  
....     
     
 
   
       
 
Logotipo da DGAIEC
 
 
 
Início > Licenciamento > Bens e tecnologias de duplo uso

Que legislação se aplica?


Legislação Comunitária

Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho de 5 de maio, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos e tecnologias de dupla utilização


          Irão

Regulamento Comunitário (UE) n.º 267/2012, do Conselho, de 23 de março que impõe medidas restritivas contra o Irão com a alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 1263/2012, do Conselho, de 21 de dezembro.

Nos termos do disposto neste diploma encontram-se:

- Proibidas as exportações para o Irão dos produtos constantes nos Anexos I ou II, originários da União;
- Proibidas as importações de produtos constantes nos Anexos I ou II, originários do Irão;
-Proibidas as importações de petróleo, ou produtos petrolíferos constantes do Anexo IV, originários ou provenientes do Irão;
-Proibidas as importações de gás natural originário ou proveniente do irão, entendendo-se por “gás natural” os produtos elencados no Anexo IV-A;
-Proibidas as importações de produtos petroquímicos constantes do Anexo V, originários ou provenientes do Irão;
-Proibidas as exportações dos equipamentos constantes do Anexo VI e VI-A, relacionados com a indústria iraniana do gás, do petróleo e petroquímica;
-Proibidas as exportações dos equipamentos navais elencados no Anexo VI-B, destinados à construção, manutenção ou reequipamento de navios, incluindo equipamento utilizado para a construção de navios petroleiros;
-Proibidas as exportações de suportes lógicos elencados no Anexo VII-A, destinados a integrar processos industriais para utilização nos sectores nuclear, militar, do gás, petrolífero, marinha, aviação, financeiro e de construção;
-Proibidas as exportações de grafite e metais em bruto ou semiacabados enumerados no Anexo VII-B;
-Sujeitas a licença, as exportações de produtos constantes do Anexo III, originários ou não da União.



Legislação Nacional

Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho