Na legislação comunitária são definidos como:
"quaisquer produtos, incluindo suportes lógicos e tecnologia, que possam ser utilizados tanto para fins civis como para fins militares, incluindo todos os bens que possam ser utilizados tanto para fins não explosivos como para de qualquer modo auxiliar no fabrico de armas nucleares ou outros engenhos explosivos militares. "
No sentido de evitar os riscos de desvio dos bens e tecnologias em questão, para fins proliferadores de armas de destruição maciça, os operadores envolvidos em operações de exportação dessas mercadorias, deverão solicitar as respectivas Licenças de Exportação, e estar particularmente atentos a quaisquer procedimentos invulgares (em operações de comércio internacional), por parte dos seus clientes, bem como ao destino final e utilização final dos bens e tecnologias a exportar.
Em Portugal, a entidade competente para emissão das Licenças de Exportação é a DGAIEC/DSL.