Controlo do comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
A importação e a exportação de "Produtos susceptíveis de serem utilizados para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes" é proibida ou está sujeita a emissão prévia de licença, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho.
A DGAIEC/DSL é a entidade nacional competente para a emissão das licenças de importação e exportação.
IMPORTAÇÃO
É proibida a importação das mercadorias constantes do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1236/2005, independemente da sua origem.
Todavia, a DGAIEC/Direcção de Serviços de Licenciamento pode autorizar a sua importação, "se for provado que o Estado-membro de destino pretende utilizá-las, atendendo ao seu valor histórico, exclusivamente para fins de exposição num museu".
EXPORTAÇÃO
É proibida a exportação das mercadorias constantes do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1236/2005, independentemente da sua origem.
Todavia, a DGAIEC/Direcção de Serviços de Licenciamento pode autorizar a sua exportação, "se for provado que o país para onde as mercadorias serão exportadas pretende utilizá-las, atendendo ao seu valor histórico, exclusivamente para fins de exposição num museu".
A exportação das mercadorias constantes do anexo III do Regulamento (CE) n.º 1236/2005, está sujeita a autorização, a emitir pela DGAIEC/Direcção de Serviços de Licenciamento, nos termos do citado Regulamento.