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Para efeitos de cumprimento da exigência principal:
Os certificados de importação e exportação deverão ser apresentados na estância aduaneira, juntamente com a declaração aduaneira de exportação ou importação, conforme o caso, para efeitos de imputação; Todavia os Certificados de Restituição destinados à exportação de produtos "Fora do Anexo I" (produtos agrícolas transformados), bem como os Certificados de Exportação com prefixação da restituição emitidos a posteriori, deverão ser apresentados, para imputação, junto do organismo pagador de restituições – IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P;
Após o último averbamento, os certificados deverão ser devolvidos à AT/DSL, para efeitos de libertação/penalização da garantia, dentro dos prazos legalmente previstos.
A regulamentação Comunitária fixa os prazos para apresentação das provas de cumprimento da obrigação de importar ou de exportar, os quais variam consoante o tipo de documento, a medida associada e até o produto.
Regra geral o prazo para a apresentação de prova de cumprimento da exigência principal é de 2 meses após o último dia de validade do certificado.
No entanto:
- No caso dos Certificados de Importação emitidos ao abrigo de Contingentes de Importação, o prazo é de 45 dias após o último dia validade;
- Para os certificados de restituição emitidos ao abrigo dos produtos fora do Anexo I do Tratado, o prazo para a apresentação da prova é de 12 meses após a expiração do prazo de validade do certificado.
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Obrigação – uma obrigação pode compreender exigências principais, secundárias ou subordinadas.
Exigência principal – é uma exigência fundamental para os objetivos do regulamento que a impõe, de cumprir ou não cumprir um acto.
Exigência secundária – é uma exigência de respeito de um prazo fixado para respeitar uma exigência principal.
Exigência subordinada – é qualquer outra exigência prevista por um regulamento; |