Controlo do comércio de determinadas substâncias químicas de potencial uso no fabrico ilícito de drogas
No âmbito das Nações Unidas, foi elaborado um conjunto de princípios conducentes ao controlo do comércio mundial de certos produtos químicos utilizados na produção de drogas – “Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas” (1988) – da qual Portugal e a UE são signatários.
No essencial a Convenção estabelece:
a. a criação de um sistema de licenciamento da actividade e registo de operadores, bem como de medidas de vigilância da produção;
b. um sistema de controlo do comércio internacional através de listas de identificação e classificação das substâncias frequentemente usadas no fabrico ilegal de drogas.