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Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005
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Entrou em vigor, no dia 30 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, “relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes"
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Entrou em vigor, no dia 30 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, “relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”, publicado no JOUE L 200 de 30.07.2005
Regulamento (CE) n.º 1236/2005 (pdf com 174 KB)
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