Informa-se que durante o presente ano de 2011, no âmbito da defesa da fronteira externa, mais especificamente do controlo de passageiros, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, procedeu à apreensão de cerca de mil unidades de produtos cosméticos e de higiene corporal.
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O Infarmed, entidade reguladora e fiscalizadora desta categoria de produtos, promoveu a emissão, por Portugal, de sete Notificações RAPEX, no âmbito do artigo 12.º da Directiva 2001/95/CE, de 3 de Dezembro, relativa à Segurança Geral dos Produtos e do Artigo 22.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.
Os referidos produtos apresentavam-se sob a forma de óleo corporal, loção corporal ou sabonete e anunciavam-se como aclaradores de pele humana. Continham, no entanto, um ingrediente, a hidroquinona, substância proibida nesta gama de produtos por ser considerada perigosa para a saúde.
A detecção foi levada a cabo pelos funcionários aduaneiros, através de técnicas de inspecção desenvolvidas pela DGAIEC, no sentido de reforçar as capacidades para cumprir a sua missão, no que respeita à protecção da sociedade, mais especificamente, no que se refere à saúde publica.
De acordo com a legislação em vigor, estes produtos terão como único destino possível a sua inutilização.
DGAIEC, 3 de Novembro de 2011