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Gabinete de Auditoria Interna

1. O Gabinete de Auditoria Interna avalia o cumprimento das políticas e os procedimentos de controlo interno da DGAIEC, colabora com os organismos de controlo externo e assegura o acompanhamento das medidas preventivas e correctivas dos sistemas de controlo.

2. Compete ao Gabinete de Auditoria Interna:

a) Desenvolver acções no âmbito da auditoria de gestão;

b) Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, a actividade prosseguida pelos serviços, detectando e caracterizando os factores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos superiormente definidos;

c) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e identificar as situações de falta de uniformidade na aplicação dos procedimentos aduaneiros e administrativos;

d) Recolher informações, elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorrecções detectadas;

e) Colaborar nas acções de controlo externas efectuadas aos serviços, designadamente nas das instituições comunitárias;

f) Coordenar o exercício do contraditório relativo às acções de controlo efectuadas por entidades externas à DGAIEC e acompanhar o seguimento pelos serviços das sugestões formuladas pelas referidas entidades;

g) Colaborar com a Inspecção-Geral de Finanças no âmbito dos princípios de coordenação consagrados no Sistema Nacional de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI);

h) Cooperar, em matéria de auditoria interna, com os departamentos similares dos outros Estados membros da União Europeia e com os serviços da Comissão das Comunidades Europeias.

 3. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director de serviços.