Acórdão STA de 17/05/06, proferido no âmbito do Recurso n.º 1215/05, segundo o qual o pedido de revisão do acto de liquidação do IA deve ser apresentado no prazo de 3 anos, nos termos do art. 236º/2 do CAC, por remissão do art. 101º da Ref. Aduaneira