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Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação

1 - A Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação, sem prejuízo da competência específica dos demais serviços, coordena a participação da DGAIEC na cooperação aduaneira a nível internacional e comunitário e assegura, não só a edição e difusão de publicações com interesse para os serviços e para o público em geral, mas também o serviço de relações públicas.

2 - Compete à Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação:

a) Estudar e participar na elaboração de tratados, convenções e acordos bilaterais ou multilaterais, com incidência aduaneira, cuja apreciação não seja da competência específica de outros serviços;

b) Assegurar a representação da DGAIEC nas reuniões a efectuar no quadro de convenções bilaterais e multilaterais, bem como preparar, designadamente, as reuniões do Comité de Política Aduaneira;

c) Reunir a informação relativa à adopção no âmbito interno de medidas decididas nas reuniões de âmbito comunitário e internacional;

d) Proceder ao estudo e elaborar propostas de medidas destinadas a desenvolver a cooperação aduaneira com as administrações de outros países, designadamente com os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

e) Elaborar, no domínio da sua competência, instruções para os serviços relativamente à aplicação de tratados, convenções ou acordos de que o País seja parte integrante;

f) Organizar e manter actualizado o acervo de convenções, tratados e acordos internacionais e comunitários relevantes em matéria aduaneira;

g) Organizar e manter actualizado um centro de documentação, centralizando e disponibilizando a legislação e jurisprudência relevante para o exercício das actividades prosseguidas pelos serviços da DGAIEC, assegurando-lhes ainda o necessário apoio documental e bibliográfico;

h) Coordenar e acompanhar a aplicação do Regulamento Arquivístico da DGAIEC;

i) Assegurar a recolha, selecção e tratamento da documentação histórica e organizar e gerir o arquivo histórico da DGAIEC;

j) Promover a inventariação e sistematização do acervo museológico aduaneiro;

l) Proceder à publicação gráfica e electrónica de documentação técnica e à gestão da página da DGAIEC na Internet;

m) Assegurar o serviço de relações públicas da DGAIEC;

n) Organizar os programas de actividades sociais e culturais no domínio das relações de cooperação com as instituições similares de outros países, designadamente com as dos países de língua portuguesa.