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Sistema SIC-EU

Pormenor da bandeira da União Europeia

 

 

Nova etapa funcional do SIC-EU – Calendarização das acções de sensibilização e de informação dirigidas aos operadores dos impostos especiais sobre o consumo

Desde o dia 1 de Abril de 2010, encontra-se em funcionamento um novo sistema de declarações electrónicas para os operadores da área dos impostos especiais sobre o consumo, o sistema SIC-EU (vertente nacional do sistema comunitário EMCS), tendo Portugal à altura entrado em FS0 (etapa funcional 0), ou seja, desde aquela data, é possível proceder, a nível nacional, ao apuramento do novo e-DA (documento administrativo electrónico).

Por seu turno, no dia 1 de Janeiro de 2011, implementou-se a etapa funcional FS1, descrita pelo conjunto das funcionalidades representativas do negócio, nomeadamente, as relacionadas com a emissão de e-DA, seja para movimentos intracomunitários, seja para exportação.

Espera-nos em breve, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2012, uma nova etapa, a FS2 (etapa funcional 2), caracterizada pelo acréscimo de novas funcionalidades, complementares às já existentes.

Explicitando, se FS1 representa a maioria das funcionalidades do negócio, FS2 servirá para padronizar a forma como os operadores poderão tomar conhecimento, dar a conhecer e agir em conformidade, se confrontados com situações anómalas ao negócio.

Ou seja, esta nova etapa funcional permitirá ao operador rejeitar ou simplesmente emitir um alerta para o expedidor, quando um e-DA lhe foi endereçado incorrectamente; relatar um evento ocorrido durante o movimento; trocar explicações com outros operadores, relacionadas com ocorrências constatadas na chegada das mercadorias, entre outras.

Tal como aconteceu aquando da implementação das etapas FS0 e FS1, a DGAIEC irá, ainda este ano, assegurar a realização de um conjunto de acções de sensibilização junto dos operadores nacionais da área dos impostos especiais sobre o consumo, com uma duração de cerca de 2,5horas.

Estas acções terão lugar no Porto (2 acções organizadas em colaboração com o IVDP, dirigidas exclusivamente ao sector vitivinícola), em Leça da Palmeira( 2 acções) Régua (1 acção organizada em colaboração com o IVDP, dirigida exclusivamente ao sector vitivinícola), Lisboa (4 acções), Funchal (1 acção) e Ponta Delgada (1 acção) e têm como objectivo, não só relembrar conceitos agora vigentes, nomeadamente o da exportação, como a apresentação do conjunto das novas funcionalidades a integrar no sistema SIC-EU contemplando-se nas referidas acções uma apresentação teórica.

A total calendarização destas acções será apresentada brevemente. Estão já agendadas as seguintes.

Acções organizadas em colaboração com o IVDP, exclusivamente para o sector vitivinícola:

PORTO -  dia 22 de Novembro; horário: 1.ª acção) 10,30 - 12 30; 2.ª acção) 15 -17 H.
RÉGUA -  dia 23 de Novembro; horário: 10,30 às 12,30.

Nota: As inscrições devem ser efectuadas junto do IVDP.

Acções organizadas pela DGAIEC:

LISBOA – Local: sala da Câmara dos Despachantes Oficiais, localizada na Rua D. Luís I, nº 5, 5º andar, em Lisboa (Cais do Sodré - na Rua da estação dos CTT)


6 de Dezembro:
Horário: 10,00 às 12,30 - Ref. Lisboa-06-manhã;.
Horário: 14,30 às 17h00 - Ref. Lisboa-06-tarde.
7 de Dezembro
Horário: 10,00 às 12,30 - Ref. Lisboa-07-manhã;
Horário: 14,30 às 17h00 - Ref. Lisboa-07-tarde.

Nota: As inscrições estão sujeitas a confirmação, por escrito, no prazo de 48 horas e devem ser efectuadas por correio electrónico para dsgrh@dgaiec.min-financas.pt, devendo no assunto ser indicada a Ref. correspondente ao dia e horário da sessão pretendida. As inscrições são limitadas a 2 pessoas por empresa, devendo ser indicado o nome completo dos participantes e da empresa. Prazo para as Inscrições: 28 de Novembro


LEÇA DA PALMEIRA (PORTO DE LEIXÕES) – Local: Auditório do Centro de Formação do Porto de Leixões, localizado no complexo de edifícios da APDL, na Avenida da Liberdade, em Leça da Palmeira, junto à Alfândega de Leixões.


7 de Dezembro:
Horário: 10,00 às 12,30 - Ref. Leixões-07-manhã;
Horário: 14,30 às 17h00 - Ref. Leixões-07-tarde.
Nota: As inscrições estão sujeitas a confirmação, por escrito, no prazo de 48 horas e devem ser efectuadas por correio electrónico para dsgrh@dgaiec.min-financas.pt, devendo no assunto ser indicada a Ref. correspondente ao dia e horário da sessão pretendida. As inscrições são limitadas a 2 pessoas por empresa, devendo ser indicado o nome completo dos participantes e da empresa. Prazo para as Inscrições: 28 de Novembro

Oportunamente, apresentar-se-á o calendário detalhado das acções no Funchal e em Ponta Delgada e será dada informação sobre como poderão os operadores inscrever-se nessas acções.



Nova versão das FAQ

Desde 1 de Janeiro de 2011 que os operadores nacionais de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo se encontram a emitir os novos documentos administrativos electrónicos (e-DA), no sistema SIC-EU, tendo até agora sido emitida uma média de quase 500 e-DA de expedição diários e também cerca de 200 apuramentos. O sucesso desta nova modalidade baseia-se sobretudo no formato amigável do seu preenchimento, e também na ampla experiência acumulada pelos operadores que, desde 2004, têm vindo a desenvolver a sua actividade no âmbito das declarações electrónicas da DGAIEC.

Para que se mantenha a facilidade de preenchimento dos e-DA demonstrada pelos operadores, é também necessário um apoio constante da DGAIEC, o que se tem consubstanciado quer num apoio via telefone por parte da equipa nacional de projecto, quer através da disponibilização de documentos de ajuda ao preenchimento do e-DA, os quais são permanentemente actualizados com respostas às perguntas mais frequentes colocadas pelos utilizadores do sistema SIC-EU.

Assim, informamos que se encontra disponível na área de documentação desta página uma nova versão das FAQ (perguntas mais frequentes) de apoio ao preenchimento dos e-DA na vertente da expedição, recomendando-se vivamente a sua consulta.


Disponibilização de Vinhetas

Conforme foi veiculado durante as acções de sensibilização do sistema SIC-EU, que decorreram no final de 2010, foi criado um modelo de vinheta que se destina a ser colocada no documento de acompanhamento (factura, guia de transporte, etc.). Não sendo de forma alguma obrigatório, o uso desta vinheta transmite uma maior segurança aos movimentos de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, sobretudo a nível da circulação intracomunitária (por ser a impressão do ARC efectuada em papel especial, com marca de água e holograma de segurança, e também por ser o seu modelo conhecido e reconhecido nos outros estados-membros como proveniente da administração portuguesa). Assim sendo, informam-se os interessados de que, a partir de 15 de Fevereiro de 2011, as Alfândegas irão passar a ter vinhetas autocolantes disponíveis para aquisição pelos interessados.

As vinhetas irão ser disponibilizadas em folhas de 6 unidades, o que possibilita a utilização de cada folha para 6 expedições de produtos sujeitos a IEC.

As folhas contendo as vinhetas irão ser fornecidas a um preço unitário de € 2, o que as coloca abaixo do custo dos impressos do DAA utilizados na vigência do anterior sistema electrónico DAA Webform.

Para mais informações, solicita-se que entre em contacto com a sua estância aduaneira.