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EMCS Roadmap
De acordo com o planeamento do EMCS, o ponto de situação da implementação deste sistema na União Europeia é o seguinte:
Desde 1 de Abril de 2010 (momento designado por Milestone a ou Ma):
- Os operadores económicos dos Estados Membros Iniciais "IMS" (AT, BE, BG, CZ, DE, EE, ES, FR, IE, CY, LV, , LU, HU, MT, RO, SI e SE) podem começar a submeter documentos electrónicos de acompanhamento (e-DA), para titularem movimentos com destino a qualquer Estado Membro da União Europeia. Estes e-DA devem ser apurados electronicamente pelo operador situado no Estado Membro de destino;
- Como consequência, desde aquele momento, a todos os Operadores e em todos os Estados Membros devem ser dadas condições, pelas respectivas Administrações, para que possam proceder ao apuramento electrónico dos e-DA referidos no ponto anterior (os Estados Membros que apenas disponibilizem condições para o apuramento e ainda não para a emissão, são chamados de Estados Membros não iniciais, (non-IMS) – FI, NL, PT, SK e UK;
Entre 1 de Abril e 31 de Dezembro de 2010:
- Todos os Estados Membros e respectivos Operadores devem, progressivamente, integrar o EMCS;
A partir de 1 de Janeiro de 2011 (momento designado por Milestone b ou Mb):
- Todos os movimentos de produtos sujeitos a IEC, em regime de suspensão de imposto, devem ser efectuados utilizando o EMCS.
Dos 18 Estados Membros Iniciais indicados acima, 9 deles impõem desde já o uso obrigatório do EMCS para todos os movimentos com início nos respectivos territórios: Áustria, Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Lituânia, Luxemburgo e Letónia. Os restantes Estados Membros Iniciais (Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Malta, Roménia, Eslovénia e Suécia) consideram a utilização do EMCS como opcional, para os movimentos neles iniciados. Por esta razão é que alguns EM, mesmo já estando em FS1, ou seja em condições para emitir e-DA, podem ainda permitir aos seus operadores a emissão de DAA em formato papel.
Comunicação de última hora relativamente a problemas sentidos na Itália
A Administração Italiana anunciou que não assegura o funcionamento da sua aplicação nacional EMCS antes de 1 de Junho de 2010. Assim, esta Administração junta-se às Administrações da Dinamarca, Grécia e Polónia, que também estão a ter dificuldades no cumprimento do calendário para implementação do EMCS nos seus países.
Impacto desta situação para Portugal e para os nossos Operadores
Em Portugal, o impacto resultante desta situação é nulo, enquanto estivermos em FS0 e todos os movimentos com início em PT forem titulados pelos nossos DAA, o seu apuramento é efectuado de acordo com as regras aplicáveis ao apuramento de DAA em formato papel e por isso não estamos dependentes da existência de uma aplicação informática no Estado Membro de destino dos movimentos que se iniciam em Portugal. |